ATRIBUIÇÕES
São funções e atribuições do CME:
I – Função Normativa responde a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.
E ainda atribui:
a) Autorização de funcionamento das escolas da rede municipal;
b) Autorização de funcionamento das instituições de Educação Infantil da rede privada; particular; comunitária; confessional e filantrópica;
c) Elaboração de normas complementares para o sistema de ensino;
d) As previstas na Lei nº 9.394/96.
II – Função Consultiva versa sobre a exposição e o julgamento acerca de determinados assuntos, a saber:
a) Projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas renovadoras do Executivo e das escolas;
b) Plano Municipal de Educação;
c) Medidas e programas para titular e/ou capacitar e atualizar os professores;
d) Acordos e Convênios;
e) Questões educacionais que lhe forem submetidas pelas escolas, SEMEC, Câmara Municipal e outros, nos termos da Lei.
III – Função Deliberativa assim entendida, na medida em que a lei atribui:
a) Elaboração do seu Regimento e do Plano de Atividades;
b) Criação, ampliação, desativação e localização das escolas municipais;
c) Tomada de medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
d) Aprovação de Regimento e Estatutos, legalização de cursos e deliberação sobre o currículo escolar;
e) Busca de diferentes estratégias de articulação com a comunidade, entre outras.
IV – Função Fiscalizadora ocorre quando o Conselho reveste – se da competência de:
a) Acompanhamento da transferência e controle da aplicação de recursos para a educação no Município;
b) Cumprimento do Plano Municipal de Educação;
c) Experiência pedagógica inovadoras;
d) Promoção de sindicâncias e aplicação de sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas;
e) Desempenho do Sistema Municipal de Ensino, entre outras.