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Constituição
Constituição

 

cme 

CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL

 O Conselho Municipal de Educação possui 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes e compõe – se de:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretaria Executiva;

IV – Câmara da Educação Básica (CEB), composta por 03 (três) conselheiros.

Sendo, que os membros do CME são distribuídos da seguinte forma:

I – 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo;

II – 01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer;

III – 01 (um) representante dos Profissionais da Educação, ocupante do cargo de professor, com função de administração escolar (diretores e vice-diretores), pertencentes ao quadro efetivo, atuantes na rede pública municipal de ensino, indicados pelo respectivo órgão de classe, a ser escolhido por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

IV – 01 (um) representante dos Profissionais da Educação, ocupante do cargo de professor, com função de suporte pedagógico (coordenação, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional), pertencentes ao quadro efetivo, atuantes na rede pública municipal de ensino, indicados pelo respectivo órgão de classe, a ser escolhido por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

V – 01 (um) representante dos Profissionais da Educação, ocupante do cargo de professor da Educação Infantil, pertencente ao quadro efetivo e atuante na rede pública municipal de ensino, indicado pelo respectivo órgão de classe, a ser escolhido por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

VI – 01 (um) representante dos Profissionais da Educação, ocupante do cargo de professor do Ensino Fundamental, pertencente ao quadro efetivo e atuante na rede pública municipal de ensino, indicado pelo respectivo órgão de classe, a ser escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

VII – 01 (um) representante dos Profissionais da Educação, ocupante do cargo de auxiliar administrativo educacional, ou assistente administrativo educacional e/ou secretário(a) escolar, pertencente ao quadro efetivo, atuante na rede pública municipal de ensino, indicado pelo respectivo órgão de classe, a ser escolhido por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

VIII – 01 (um) representante dos Conselhos Escolares Municipais ou equivalentes, indicado pelo respectivo órgão de classe, que não seja servidor público municipal, a ser escolhido por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

IX – 01 (um) representante das Escolas Privadas, sendo de uma instituição que mantenha Educação Infantil, indicado por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

X – 01 (um) representante de pais de alunos da educação básica da rede pública municipal de ensino, a ser escolhido por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

XI – 01 (um) representante de estudante da educação básica pública municipal, maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, que não seja servidor público municipal;

XII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata.